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28 julho 2009

Igreja Quadrangular: Justiça ordem que igreja devolva doação de R$260 mil

A Justiça de Santa Catarina determinou que R$ 260 mil devem voltar aos cofres públicos com juros e correção monetária. O dinheiro foi concedido como subvenção social ao Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular (Sasieq) em 1997 pelo Estado.

Foram condenados a devolver solidariamente o valor, o governador da época, Paulo Afonso Evangelista Vieira, a Igreja do Evangelho Quadrangular, seu presidente, o deputado estadual Narcizo Parisotto (PTB), e o próprio Sasieq. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e cabem recursos à decisão de primeira instância.

O problema mais relevante, na avaliação do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, foi a construção de um templo da igreja no terreno comprado com parte do valor – R$ 190 mil – da subvenção destinada à Sasieq. Não ficou demonstrado, conforme o juiz, que os demais R$ 90 mil foram aplicados em obras assistenciais.

Na decisão, o juiz afirmou que a entidade não era reconhecida, à época, como de utilidade pública, justificando a condenação de Paulo Afonso.

O juiz também ressalta que havia confusão jurídica entre a igreja e o Sasieq, inclusive com uso do mesmo Cadastro Geral de Contribuinte. Paulo Afonso afirma que, em sua gestão, atendeu a vários credos religiosos através de subvenções. O advogado de Parisotto não se manifestou.

O outro lado

O advogado de Paulo Afonso Vieira, Murilo Rezende Salgado, afirmou que deve entrar com recurso, mas preferiu não adiantar detalhes das alegações. O ex-governador afirmou que não conhece a decisão judicial, mas que em sua gestão as subvenções a entidades de cunho social de diversos credos religiosos foram constantes.

A assessoria de Narcizo Parisotto informou que o advogado André Melo Filho falaria sobre o assunto. Procurado, o advogado, que também defende a Igreja e a Sasieq, ficou de retornar a ligação ao DC. O contato não ocorreu até o fechamento da edição.

O que é subvenção social

Subvenção social é um recurso concedido pelo governo do Estado a entidades que desenvolvem trabalhos sociais. Em SC, podem ser concedidas pelo Fundo Social e por diversos órgãos do governo, como pastas da Saúde e Educação. A distribuição, no caso do fundo, passa pela secretaria da Fazenda (órgão gestor) e por um conselho deliberativo. Os critérios de preferência são: Índice de Desenvolvimento do município (IDH), indicador econômico e plano de governo. Depois, a instituição e o objeto da solicitação são analisados conforme a legislação. Quando o pedido é aprovado, a entidade requerente precisa apresentar uma série de documentos.

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